Autor: William Freire
Para decidir sobre a melhor medida para proteger o Direito Minerário há necessidade de entender a estrutura do Projeto de Lei — PL — do Marco Regulatório:
1. O Marco Regulatório atingirá, em maior ou menor grau, todos os Direitos Minerários. Nesse item, há necessidade de separar, então: (i) As Concessões de Lavra já em vigor na data da publicação do Marco Regulatório (ou seu regulamento); e (ii) os demais Direitos Minerários a partir do Requerimento de Pesquisa.
2. Projeto de Lei prevê que o processo administrativo que estiver em curso quando a lei for publicada (Autorização de Pesquisa em qualquer fase e Requerimento de Lavra) receberá a Concessão de lavra no regime novo (contrato de concessão por prazo determinado).
2.1. Em relação a isso há algumas questões jurídicas relevantes: o processo administrativo do DL 227/67 é classificado como processo administrativo de outorga; e o ato administrativo praticado sob a égide do DL 227/67 classifica-se como um ato administrativo negocial.
Se a empresa iniciou o processo administrativo sob uma lei que lhe dá direito de lavrar até a exaustão da jazida (60 anos, por exemplo) e o Governo, fazendo incidir uma lei nova no curso do processo, que altera a essência do direito e da expectativa criada pela lei vigente no momento do Requerimento de Pesquisa, e outorga uma Concessão de Lavra por tempo determinado (30 anos, por exemplo), esse empreendimento valerá menos e gerará menor valor do que inicialmente previsto.
3. Haverá uma perda patrimonial (a jazida terá menor valor contábil, que pode ter reflexos no balanço da empresa) e financeira (sem previsão de ressarcimento pela União) que pode ser questionada judicialmente.
4. Portanto, nesta fase em que o PL ainda está tramitação, há duas linhas de providências a tomar:
4.1. Tomar as medidas judiciais (nos casos em que isso já seja possível e recomendável) para obrigar o DNPM (i) outorgar a Autorização de Pesquisa ou (ii)
In order to decide upon the best measures to protect Mining Rights, it is necessary to understand the structure of the Bill (Projeto de Lei) of the new Mining Law Framework:
4.2. Preparar o processo administrativo para que a empresa tenha condições de melhor se posicionar para a discussão judicial futura;
4.3. Tomar outras providências relacionadas à reestruturação societária, cessões, arrendamentos, Grupamentos Mineiros, reavaliação das reservas, atualização do PAE, etc.
5. Concessões de Lavra em vigor. A interferência do Projeto de Lei nos Direitos Minerários e atividades podem ser divididas em cinco grupos:
Grupo 1. Requerimentos de Pesquisa: pelo Projeto de Lei, todos os Requerimentos de Pesquisa em curso na data da publicação da lei irão para a Chamada Pública.
Se houver outra empresa interessada na mesma área, ela irá para a licitação. As consequências imediatas são (i) a perda do Direito de Prioridade e (ii) o risco de
perder a área na licitação. Portanto, as principais providências em relação aos Requerimentos de Pesquisa são: (i) definir os Requerimentos de Pesquisa estratégicos e (ii) ajuizar ação judicial para obrigar o DNPM a transformá-los em Autorizações de Pesquisa antes da publicação do novo Marco Regulatório.
Grupo 2. Autorizações de Pesquisa: a orientação principal para as autorizações de pesquisa é adiantar o máximo das atividades. Quanto menos ficar sujeito à incerteza do novo Marco Regulatório, melhor. Destaque para a necessidade de (i) iniciar a pesquisa e (ii) providenciar o ingresso na propriedade de terceiro.
Grupo 3. Requerimentos de Lavra: há duas orientações principais:
(i) Adiantar os processos administrativos o máximo que puder. Se, oportunamente, a empresa decidir se insurgir contra o alcance desse Direito Minerário pelo novo MR, quanto
mais adiantado estiver melhor será para convencer ao juiz para deixá-lo regido pelo Código atual. Se puder apresentar a Licença de Instalação ao DNPM, melhor, porque a
próxima fase seria obter a Concessão de Lavra.
Grupo 4. Concessões de Lavra já em vigor: o texto do Projeto de Lei dispõe que serão preservadas as condições das Concessões de Lavra em vigor. Como o texto não especifica que condições serão preservadas, provavelmente apenas aquelas relacionadas com a forma de aquisição, manutenção e perda do Direito Minerário serão mantidas. Outras não relacionadas com a essência do Direito Minerário podem sofrer alterações. Ex.: aumento da CFEM, aumento do valor das multas, alteração do prazo para recursos, etc.
Grupo 5. Outras situações: há várias orientações para hipóteses de cessões, arrendamentos, Grupamento Mineiro, reestruturação societária etc.
suit to force the Ministry of Mines and Energy to publish the Permit (Portaria de Lavra).