William Freire[1]
Palavras-chave: Mineração. Direito Minerário. Mineral. Mineral Law. Mining Law. Derecho Minero. Código de Minería. Código Minero. Loi minière. Code minier. Bergbau-Code. Bergbaugesetz.
A Resolução ANM nº 22, publicada no dia 31.01.2020, fixou prazos para a Agência analisar determinados requerimentos nos processos minerários. Ultrapassados os prazos estabelecidos, ocorrerá a sua aprovação tácita.
A Resolução decorre da aplicação da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e de seu Regulamento (Decreto nº 10.178/2019). Tem dois efeitos imediatos visíveis: (i) minimizar um dos elementos parciais da insegurança jurídica, que é a demora na outorga de títulos minerários e (ii) movimentar o setor de prestação de serviços técnicos que atende a mineração.
Em 31.12.2019, segundo estatísticas extraídas do site jazidas.com, havia 129.746 processos administrativos dependendo de movimentação na ANM.
i. Desse total (129.746), 13.623 são requerimentos de pesquisa:
- 508 estão em Minas Gerais, cujo setor recupera-se dos efeitos do acidente em Brumadinho;
- 154 estão no Pará;
- Do total (13.623), 799 são para Ferro, 383 para Fosfato, 85 para Lítio; 59 para Terras-Raras, 7 para Vanádio e 5 para Cobalto.
ii. O estoque total — 129.746 — estão assim divididos considerando apenas alguns eventos analisados:
EVENTO | QUANTIDADE |
Futuros procedimentos de disponibilidade | 42.181 |
Procedimentos de disponibilidade | 8.558 |
Requerimentos de pesquisa | 13.623 |
Requerimentos de lavra | 17.111 |
Requerimentos de licenciamento mineral | 7.948 |
Requerimentos de permissão de lavra garimpeira | 8.994 |
Requerimentos de prorrogação de licenciamento mineral | 215 |
Requerimentos de prorrogação de autorização de pesquisa | 2.781 |
Requerimentos de prorrogação de PLG | 273 |
Relatórios finais de pesquisa | 21.500 |
Requerimentos de cessão total | 1.841 |
Requerimentos de guia de utilização | 4.721 |
Os números mostram mais:
O Brasil importa mais de 60% do Fosfato de que necessita. Entretanto, há 368 Relatórios Finais de Pesquisa, 92 Requerimentos de Lavra, 191 Requerimentos de Prorrogação de Autorização de Pesquisa e 67 Requerimentos de Averbação de Contrato de Cessão Total, envolvendo Fosfato e pendentes de análise.
Há outro benefício, imaterial, de valor inestimável: os reflexos positivos na percepção da evolução da segurança jurídica.
Não há dúvida quanto ao avanço, que agilizará a tramitação dos processos minerários. Apenas dois exemplos. Em análise com amostragem aleatória de 143 processos minerários de diferentes anos, apuramos média de 22,91 meses para a emissão da autorização de pesquisa. Houve caso em que a emissão demorou 136 meses para ser emitida.
Para a averbação de contratos de cessão total de autorização de pesquisa, num universo de 36 processos analisados, também de anos diversos, chegou-se a uma média de 16,28 meses.
Não menos importante são os reflexos da Resolução na cadeia produtiva da mineração. Segundo valor econômico de 05.02.2020, a indústria extrativa teve o pior resultado em 16 anos, com queda de 9,7%, sendo esse declínio, em boa parte, devido ao acidente com a barragem de rejeitos da VALE em Brumadinho. Portanto, especialmente em Minas Gerais, os efeitos da Resolução ANM 22/2020 serão extremamente benéficos e com impactos positivos imediatos.
Espera-se que haja bons reflexos na contratação e movimentação de geólogos, serviços de sondagens, análises físicas e químicas, contratação ampla para elaboração de estudos de geologia, engenharia de minas e ambientais etc.
Este é o momento de se aproveitar as disposições da Lei 13.874/2019, a fim de minimizar a burocracia no setor mineral.
[1] WILLIAM FREIRE é advogado formado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Autor de diversos livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Direito Ambiental Brasileiro, o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Aplicado à Mineração, o Natureza Jurídica do Consentimento para Pesquisa Mineral, do Consentimento para Lavra e do Manifesto de Minas no Direito Brasileiro, Fundamentals of Mining Law, Gestão de Crises e Negociações Ambientais, Riscos Jurídicos da Mineração e o Direito Minerário: Acesso a imóvel de terceiro para pesquisa e lavra. Publicou mais de cem artigos e proferiu mais de cem palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB e Diretor do Departamento do Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do Instituto Brasileiro do Direito da Mineração – IBDM. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Por anos seguidos, considerado um dos mais respeitados consultores no Direito Minerário, por vários institutos.