Os primeiros efeitos da Resolução ANM nº 22, de 2020

fev 10, 2020 | Artigos Gerais

William Freire[1]

Palavras-chave: Mineração. Direito Minerário. Mineral. Mineral Law. Mining Law. Derecho Minero. Código de Minería. Código Minero. Loi minière. Code minier. Bergbau-Code. Bergbaugesetz.

            A Resolução ANM nº 22, publicada no dia 31.01.2020, fixou prazos para a Agência analisar determinados requerimentos nos processos minerários. Ultrapassados os prazos estabelecidos, ocorrerá a sua aprovação tácita.

A Resolução decorre da aplicação da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e de seu Regulamento (Decreto nº 10.178/2019). Tem dois efeitos imediatos visíveis: (i) minimizar um dos elementos parciais da insegurança jurídica, que é a demora na outorga de títulos minerários e (ii) movimentar o setor de prestação de serviços técnicos que atende a mineração.

            Em 31.12.2019, segundo estatísticas extraídas do site jazidas.com, havia 129.746 processos administrativos dependendo de movimentação na ANM.

            i. Desse total (129.746), 13.623 são requerimentos de pesquisa:

  • 508 estão em Minas Gerais, cujo setor recupera-se dos efeitos do acidente em Brumadinho;
  • 154 estão no Pará;
  • Do total (13.623), 799 são para Ferro, 383 para Fosfato, 85 para Lítio; 59 para Terras-Raras, 7 para Vanádio e 5 para Cobalto.

    ii. O estoque total — 129.746 — estão assim divididos considerando apenas alguns eventos analisados:

EVENTO QUANTIDADE
Futuros procedimentos de disponibilidade 42.181
Procedimentos de disponibilidade   8.558
Requerimentos de pesquisa 13.623
Requerimentos de lavra   17.111
Requerimentos de licenciamento mineral    7.948
Requerimentos de permissão de lavra garimpeira    8.994
Requerimentos de prorrogação de licenciamento mineral        215
Requerimentos de prorrogação de autorização de pesquisa     2.781
Requerimentos de prorrogação de PLG       273
Relatórios finais de pesquisa 21.500
Requerimentos de cessão total    1.841
Requerimentos de guia de utilização    4.721

Os números mostram mais:

           O Brasil importa mais de 60% do Fosfato de que necessita. Entretanto, há 368 Relatórios Finais de Pesquisa, 92 Requerimentos de Lavra, 191 Requerimentos de Prorrogação de Autorização de Pesquisa e 67 Requerimentos de Averbação de Contrato de Cessão Total, envolvendo Fosfato e pendentes de análise.

            Há outro benefício, imaterial, de valor inestimável: os reflexos positivos na percepção da evolução da segurança jurídica.

            Não há dúvida quanto ao avanço, que agilizará a tramitação dos processos minerários. Apenas dois exemplos. Em análise com amostragem aleatória de 143 processos minerários de diferentes anos, apuramos média de 22,91 meses para a emissão da autorização de pesquisa. Houve caso em que a emissão demorou 136 meses para ser emitida.

            Para a averbação de contratos de cessão total de autorização de pesquisa, num universo de 36 processos analisados, também de anos diversos, chegou-se a uma média de 16,28 meses.

           Não menos importante são os reflexos da Resolução na cadeia produtiva da mineração. Segundo valor econômico de 05.02.2020, a indústria extrativa teve o pior resultado em 16 anos, com queda de 9,7%, sendo esse declínio, em boa parte, devido ao acidente com a barragem de rejeitos da VALE em Brumadinho. Portanto, especialmente em Minas Gerais, os efeitos da Resolução ANM 22/2020 serão extremamente benéficos e com impactos positivos imediatos.

            Espera-se que haja bons reflexos na contratação e movimentação de geólogos, serviços de sondagens, análises físicas e químicas, contratação ampla para elaboração de estudos de geologia, engenharia de minas e ambientais etc.

    Este é o momento de se aproveitar as disposições da Lei 13.874/2019, a fim de minimizar a burocracia no setor mineral.

[1] WILLIAM FREIRE é advogado formado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Autor de diversos livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Direito Ambiental Brasileiro, o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Aplicado à Mineração, o Natureza Jurídica do Consentimento para Pesquisa Mineral, do Consentimento para Lavra e do Manifesto de Minas no Direito Brasileiro, Fundamentals of Mining Law, Gestão de Crises e Negociações Ambientais, Riscos Jurídicos da Mineração e o Direito Minerário: Acesso a imóvel de terceiro para pesquisa e lavra. Publicou mais de cem artigos e proferiu mais de cem palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB e Diretor do Departamento do Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do Instituto Brasileiro do Direito da Mineração – IBDM. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Por anos seguidos, considerado um dos mais respeitados consultores no Direito Minerário, por vários institutos.